
A Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva, enquanto pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública, encontra-se aberta às iniciativas de mecenato de instituições e empresas que se revejam nos seus objectivos e fins estatutários e que queiram associar-se ao seu projecto cultural quer sob a forma de mecenato institucional, mecenato de actividades ou mecenato da colecção.
As contribuições concedidas à Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva beneficiam do regime estabelecido no capítulo X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conforme a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho.
Desde a abertura da Fundação que o apoio mecenático, inicialmente dos Fundadores e a par do subsídio conferido pelo Estado, contribui decisivamente para o equilíbrio financeiro da Fundação.
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